O novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus começa a valer nesta quinta-feira (11). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.
Veja como ficam os serviços após o novo decreto
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.
Serviços que podem funcionar no fim de semana
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
Cemitérios e serviços funerários;
Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Serviços de call center;
Segurança privada;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
Feiras livres;
Jogos nos estádios sem a presença de torcida.
Reportagem: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2021/03/11/decreto-na-pb-que-altera-horario-no-comercio-e-restringe-atividades-no-fim-de-semana-comeca-a-valer.ghtml