Está liberada em João Pessoa a realização de aulas presenciais para os ensinos infantil e fundamental I na rede privada, conforme decreto da prefeitura que foi publicado no fim da tarde desta segunda-feira (5). Além disso, fica liberada a prática de atividades esportivas, banho de mar e passeio, na orla da cidade, desde que não haja aglomeração na faixa de areia. As medidas valem até 18 de abril.

A liberação das aulas presencias diverge do decreto estadual, publicado no sábado (3), que decidiu que todas as instituições de ensino, sejam elas dos ensinos públicos estadual ou municipal, além das redes privadas, deverão manter as aulas dos níveis superior, médio, fundamental e infantil exclusivamente de forma remota.

Ainda conforme o decreto, missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Já as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Municipal ficam suspensas, exceto aquelas consideradas essenciais, que atuarão na forma de plantão.

Todas as medidas enfatizam o uso frequente de máscara e álcool em gel, visando minimizar a disseminação da Covid-19 na capital.

O decreto ressalta que o estabelecimento que infringir alguma das medidas será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa por descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19, no valor de até R$ 50 mil.

Medidas do novo decreto em João Pessoa

Orla da capital

O decreto volta a liberar o uso da calçadinha para o passeio e a prática de atividade física sem limitação de horário, desde que não promova aglomeração. Também está liberado o uso da faixa de areia e o banho de mar. Continua proibida, entretanto, a utilização de barracas, cadeiras e consumo de bebidas alcóolicas.

O novo decreto também mantém proibido o uso do estacionamento da orla no horário depois das 16h e nos fins de semana, como forma de reduzir a circulação de pessoas no local.

Parques e praças

O Parque Solon de Lucena (lagoa) e o Parque Arruda Câmara (Bica) serão reabertos à visitação pública, assim como as demais praças e parques públicos da cidade.

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Antes e depois deste horário, no entanto, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.

A imitação de horário não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Missas e cultos

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Aulas

As aulas do ensino infantil e fundamental da rede privada poderão funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais seguirão suspensas.

Academias e esportes em locais abertos

As academias de ginástica poderão funcionar normalmente, desde que observado os protocolos sanitários de distanciamento social e uso de máscaras, além de outros definidos pelos órgãos de controle.

Comércio

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.

Também poderão funcionar salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers.

Feiras livres

As feiras livres da capital poderão funcionar das 5h às 16h, desde que sigam os protocolos de distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, conforme disciplina o decreto estadual.

Construção civil e indústria

As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. A indústria também está liberada.

Por: G1 PB

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