Justiça do Rio anula eleição de Caboclo na CBF e nomeia Landim (presidente do Flamengo) e presidente da Federação Paulista como interventores

Decisão contesta assembleia que mudou peso dos votos e que posteriormente elegeu o hoje presidente afastado – ainda cabe recurso. Dirigentes precisam aceitar a nomeação feita pelo juiz Por Mohamed Saigg, Gabriela Moreira, Martín Fernandez e Sérgio Rangel — Rio de Janeiro

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira pela nulidade da Assembleia Geral da CBF que mudou a forma de votação para a presidência de entidade. Com isso, a eleição de Rogério Caboclo para a presidência, em abril de 2018, está anulada. Como a decisão é em primeira instância ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, foram nomeados para comandar a entidade por 30 dias. Os dirigentes precisam aceitar a nomeação, o que ainda não aconteceu.

Neste período, eles terão como obrigação a “convocação do Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem a alteração estatutária no que diz respeito a redefinição das regras do estatuto de 2015, em especial”:

Definição de pesos diversos entre as Federações e clubes;

Exigências para candidaturas;

Inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no Colégio, inclusive para as eleições que se seguirão.

Com a decisão desta segunda, Antonio Carlos Nunes, que comanda interinamente a entidade por conta do afastamento de Caboclo, ainda permanece no cargo. Na teoria, ele vai trabalhar com Landim e Bastos. Os dois ainda não responderam se aceitam a missão.

“Acolhe-se o pedido de destituição daqueles que foram eleitos no pleito decorrente da modificação estatutária que se entende nula, contudo, como já dito, evitando-se uma situação de grave risco de dano e insegurança geral, mantém-se provisoriamente os atuais dirigentes até que se consagrem os novos eleitos, evitando-se vacância, descontinuidade e seríssimos problemas administrativos, além de severos ônus aos interventores”, traz a decisão do juiz.

No texto, ele ainda cita a escolha de Landim por ser presidente de clube de “expressiva torcida”.

O juiz aceitou o pedido do Ministério Público, que não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a realização da eleição. Em 2017, os presidentes de federações alteraram o peso dos votos da eleição, sem consultar os clubes da Série A.

A CBF entende que a eleição não pode ser anulada, porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só ocorreu em 2018. A entidade deve recorrer da decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Barra.

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