Decreto de João Pessoa tira limite de horário no funcionamento de shoppings até 31 de dezembro

Medida foi tomada porque, geralmente, esses estabelecimentos costumam estender as atividades por causa da demanda das compras de fim de ano.

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O novo decreto de João Pessoa, publicado em um edição especial no Semanário Municipal da quinta-feira (2), amplia o horário de funcionamento de shoppings até o dia 31 de dezembro. A medida foi tomada porque, geralmente, esses estabelecimentos costumam estender as atividades por causa da demanda das compras de fim de ano (veja abaixo as novas determinações).

Shoppings

O novo decreto retirou o limite de horário para funcionamento dos shoppings centers e centros comerciais. Ao Blog Conversa Política, do Jornal da Paraíba, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, explicou que a decisão foi tomada pelo fato de que esses estabelecimentos geralmente estendem as atividades para as vendas de final de ano.

Já as praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar hcom atendimento presencial até 22h, com 70% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor. Depois desse horário, os pedidos devem ser atendidos via entrega ou retirada no balcão.

Réveillon

O novo decreto proíbe no dia 31 de dezembro, Réveillon, a instalação de tendas ou qualquer outro objeto nas praias que estimule a aglomeração de pessoas. Também está proibida a atividade de ambulantes na faixa de areia.

Shows

O decrete permite a realização de shows em João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, mas mantendo o limite de público, inicialmente, em 50% da capacidade do local, seguindo o cronograma divulgado.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Para entrada do público, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Estádios

O decreto mantém o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada.

Além disso, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Eventos

A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial foram autorizadas. Entre elas estão: congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1,0m entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até 01h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até a meia noite. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.

Aulas

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida, com distanciamento mínimo de 1m entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município deve divulgar o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com distanciamento de 1m entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Praias e parques

Segundo o decreto, permanece proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas. Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Feiras livres

As feiras livres somente poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Fonte: G1 Paraíba

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