Réveillon 2022: veja o que pode e o que não pode nas praias da Paraíba

Com a pandemia da Covid-19, as festas públicas de Réveillon foram canceladas no litoral paraibano. Mas as pessoas ainda podem aproveitar a praia de alguma forma.

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A vacinação contra a Covid-19 já atingiu mais 2,8 milhões de paraibanos. Mesmo assim, a pandemia da Covid-19 ainda não acabou. Com a variante ômicron, a preocupação voltou a ser redobrada. Por isso, o Réveillon 2022 será novamente com distanciamento social e máscaras no rosto. Sem shows nas praias da Paraíba, o que as pessoas ainda podem fazer é se reunir sem aglomeração, em ambientes arejados e respeitando as normas de vigilância sanitária. Veja o que pode e o que não será permitido nas praias do litoral paraibano:

João Pessoa
O que pode

Usar a faixa de areia

Bares e restaurantes podem funcionar e realizar festas

Cadeiras de praia e cangas (desde que não promova aglomeração)

Som (desde que não promova aglomeração)

Não pode

Instalação de tendas

Colocação de objetos que estimulem a aglomeração

Atividade de ambulantes na faixa de areia

As orientações para orla de João Pessoa podem variar conforme a quantidade de pessoas que estejam reunidas. A principal recomendação é não aglomerar, independente do que esteja sendo utilizado no local. Além disso, recomenda-se não soltar fogos de artifício.

Cabedelo
O que pode

Utilizar a faixa de areia (sem objetos)

Não pode

Instalação de tendas

Colocação de objetos que estimulem a aglomeração

Atividade de ambulantes na faixa de areia

Equipamentos de som (qualquer tipo)

Queima de fogos

Lucena
O que pode

Utilização da praia sem aglomeração de pessoas

Uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, observando distanciamento social e limite de 4 pessoas

Não pode

Festa pública

Instalação de tendas

Colocação de objetos na praia que estimulem a aglomeração

Queima de fogos

Atividade de ambulantes na faixa de areia

Conde
O que pode

Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, devendo haver distanciamento de ao menos 2 metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas, sem promover aglomeração

Não pode

Paredão de som em toda a extensão do território do Conde

Instalação de tendas

Colocação de objetos na praia que estimulem a aglomeração

Fonte: G1 Paraíba

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