Decreto na PB que altera horário no comércio e restringe atividades no fim de semana começa a valer

Medidas seguem até o dia 26 de março. Toque de recolher foi mantido das 22h às 5h. (G1 Paraíba)

0
22

O novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus começa a valer nesta quinta-feira (11). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.

Construção civil tem horário alterado em novo decreto — Foto: Krys Carneiro/G1

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;

Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;

Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;

Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;

Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;

Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;

Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;

Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;

Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;

Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;

Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.

Serviços que podem funcionar no fim de semana

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e hospitais veterinários;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

Cemitérios e serviços funerários;

Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

Serviços de call center;

Segurança privada;

Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);

Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

Feiras livres;

Jogos nos estádios sem a presença de torcida.

Reportagem: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2021/03/11/decreto-na-pb-que-altera-horario-no-comercio-e-restringe-atividades-no-fim-de-semana-comeca-a-valer.ghtml

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui