Deputado condenado a 20 anos de prisão recebe escolta da PF para campanha em João Pessoa

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O deputado federal e candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), condenado a 20 anos de prisão, recebeu escolta da Polícia Federal para realizar sua campanha eleitoral na capital paraibana. A medida foi tomada após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas), solicitar à Polícia Federal da Paraíba reforço na segurança do parlamentar, alegando preocupações com sua integridade física devido a ameaças de morte atribuídas ao crime organizado.

Ruy Carneiro afirma que tem enfrentado dificuldades para realizar eventos políticos em diversas áreas de João Pessoa devido a essas ameaças. Na última quinta-feira (15), ele relatou nas redes sociais que uma plenária temática sobre cultura, que seria realizada em um circo, foi interrompida por supostos traficantes. No entanto, o proprietário do circo desmentiu o ocorrido, esclarecendo que o evento não aconteceu porque ele não permite atividades político-partidárias em seu espaço, e registrou um boletim de ocorrência contra o deputado por difamação.

O parlamentar entra na corrida eleitoral sob a sombra de uma condenação a 20 anos de prisão pelos crimes de peculato, fraude e lavagem de dinheiro no escândalo conhecido como “Caso Desk”. Em 2009, quando ocupava o cargo de secretário de Esportes, Juventude e Lazer da Paraíba (Sejel-PB), Ruy Carneiro foi acusado de realizar compras fraudulentas de cadeiras para o Estádio José Américo de Almeida, o “Almeidão”, em João Pessoa, sem o devido processo licitatório.

Relembre o Caso Desk

A condenação de Ruy Carneiro é resultado de uma ação penal derivada de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). De acordo com a sentença proferida pela Justiça da Paraíba, o ex-secretário foi considerado culpado por fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, resultando em um prejuízo estimado em R$ 1,5 milhão.

O crime de peculato, conforme definido no artigo 312 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público se apropria indevidamente de dinheiro, valores ou outros bens móveis que estão sob sua responsabilidade em razão do cargo, ou quando desvia esses recursos em benefício próprio ou de terceiros.

Com Pragmatismo

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